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Foi criado pelo Decreto N. 7.140 de 29 de Março de 2010, o "Passaporte de Trânsito de Cães e Gatos", esse documento pode substituir o "Certificado Sanitário Internacional" e o "Atestado de Saúde para trânsito de cáes e gatos", caberá ao dono optar se prefere aderir ao passaporte ou não.
Esse novo documento, será expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, e deverá conter as seguintes informações:
Identificação do dono (nome completo e endereço). Do animal (nome, espécie, raça, sexo e data de nascimento). Da vacinação antirrábica e de exames exigidos pelos países de destino. Do veterínário (Nome, Número do registro no conselho Regional de Medicina Veterinária, Assinatura do médico veterinário responsável pela vacinação).
O decreto também prevê a implantação de microchips no bicho, como forma de identificação eletrônica. O microchip já é obrigatório para a entrada de cães e gatos na União Europeia e no Japão.
Segundo o Governo Federal, a criação do passaporte é fundamental para prevenir algumas doenças e demonstrar o bem estar pelos animais de companhia.
Obter no veterinário
A carteirinha de vacinação atualizada. Vacina anti-rabica, deve ter sido aplicada há mais de 20 (vinte) dias e menos de 1 (hum) ano.
Onde obter o documento em São Paulo:
Ministério da Agricultura - Serviço de Sanidade Animal Rua 13 de Maio, 1558, 3o Andar (11) 3284-6544/6044
Vigiagro (Vigilância Agropecuária): Aeroporto de Guarulhos - Setor do Ministério da Agricultura - Serviço de Sanidade Animal Telefone do posto: (11) 2445-2800
Conheça na íntegra o DECRETO Nº 7.140, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
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